Impactos ambientais e de saúde pública do descarte inadequado de medicamentos vencidos: uma revisão narrativa
DOI:
https://doi.org/10.70673/rcecrfba.v4i1.54Palavras-chave:
Medicamentos vencidos, Saúde pública., Descarte irracional, meio ambienteResumo
RESUMO: O uso de medicamentos é essencial para a manutenção da saúde da população, contudo, a facilidade de aquisição e o incentivo da mídia geram um uso excessivo e, com isso, o acúmulo nas residências. Após o prazo de validade, os medicamentos têm sua segurança e eficácia comprometida, dessa forma, se tornam impróprios para o consumo, necessitando serem descartados. Todavia, esse descarte precisa ser feito de forma correta para evitar danos ambientais e sociais para a população. O objetivo dessa pesquisa é identificar os impactos ambientais e de saúde pública provocados pelo descarte inadequado de medicamentos vencidos, e assim, contribuir com a educação em saúde acerca do descarte racional de medicamentos. Para isso, foi realizada uma revisão narrativa através das seguintes bases de dados: Scielo, PubMed, LILACS, publicações do Conselho Federal e Regional de Farmácia, nas quais foram selecionados artigos de maior relevância para o tema abordado, com publicações entre os anos de 2017 e 2022. Os artigos encontrados identificaram o descarte inadequado de medicamentos vencidos pela população, sendo que a maioria em lixo comum, pias e vaso sanitário. O impacto ambiental mais relevante tem sido gerado na água e solo e para a saúde pública destaca-se intoxicação e resistência bacteriana. Diante disso, foi possível identificar que o descarte inadequado dos medicamentos vencidos podem causar diversos impactos ambientais e para a saúde dos indivíduos, além de existir uma grande quantidade de pessoas que desconhecem esses impactos e ainda descartam os medicamentos de forma inadequada. Sendo assim, há necessidade de promover medidas políticas e educativas que busquem amenizar os problemas relacionados com o descarte incorreto de medicamentos.
Palavras-chave: Medicamentos vencidos. Descarte irracional. Meio ambiente. Saúde pública.
Referências
1. Ferreira WA, Silva MEST, Paula ACFF, Resende CAMB. Avaliação de farmácia caseira no município de Divinópolis (MG) por estudantes do curso de Farmácia da Unifenas. Infarma, Brasília. 2005, 17(7-9), 84-86.
2. Veiga MAG. Estudo da eficiência de degradação da isoniazida pelo processo (uv) e identificação dos intermediários. 2011. 208 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia Ambiental) Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
3. Conselho Federal de farmácia – CFF. Maioria no país se automedicam até quando tem receita médica. 2019. Pesquisa do Datafolha saúde. São Paulo.
4. Pinto GMF, Silva KR, Pereira RFAB, Sampaio SL. Estudo do descarte residencial de medicamentos vencidos na região de Paulínia (SP), Brasil. Eng Sanit Ambient, Paulínia. 2014, 19(3), 219-224.
5. Carvalho EV, Ferreira E, Mucini L, Santos C. Aspectos legais e toxicológicos do descarte de medicamentos. Revista Brasileira de Toxicologia, São Paulo. 2009, 22(1-2), 1-8.
6. Chen F, Ying GG, Kong LX, Wang L, Zhao JL, Zhou LJ. Distribution and accumulation of endocrine-disrupting chemicals and pharmaceuticals in wastewater irrigated soils in Hebei, China. Environmental Pollution. 2013, 159, 1490-1498.
7. Balbino EC, Balbino MLC. O descarte de medicamentos no Brasil: Um olhar socioeconômico e ambiental do lixo farmacêutico. Revista Âmbito Jurídico. 2011. 14(86).
8. Nascimento, et al. Ocorrência de bactérias clinicamente relevantes nos resíduos 26 de serviços de saúde em um aterro sanitário brasileiro e perfil de susceptibilidade a antimicrobianos: Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical. 2009. 42 (4). 415-419.
9. Warkentin PL. Medicamentos vencidos devem ser descartado,mas,onde? Disponível em: http://sustentabilidade.allianz.com.br/?2053/medicamentos-vencidos-devem-ser-descartados-mas-onde Acesso em: 02 mar.2022.
10. Costa SCR, et al. Avaliação do conhecimento dos usuários de Unidades Básicas de Saúde sobre os riscos ambientais decorrentes do descarte incorreto de medicamentos. Boletim Informativo Geum. 2017, 8 (1), 23.
11. Ramos HMP, et al. Descarte de medicamentos: uma reflexão sobre os possíveis riscos sanitários e ambientais. Ambiente & Sociedade. 2017, 20, 145-168.
12. Souza R, Freitas M, Daros M, Dalbó S. Descarte domiciliar de medicamentos e seu impacto ambiental: análise da compreensão de uma comunidade. Brazilian Applied Science Review. 2018, 2 (6),1857-1868.
13. Miranda AC, Prazeres KC, Klepa RB, Franco MAC, Silva FSC, Santana JC. Avaliação do conhecimento dos consumidores de duas cidades da Grande SP, Brasil, sobre os impactos causados pelo descarte incorreto de medicamentos. Revista Interciencia. 2018, 43, (8), 580-584.
14. Ribeiro TA, et al. Avaliação do descarte adequado de medicamentos vencidos e não utilizados no município de Jacareí-SP. Brazilian Journal of Health Review. 2019, 2(5), 4864-4872.
15. Fernandes, MR et al. Armazenamento e descarte dos medicamentos vencidos em farmácias caseiras: problemas emergentes para a saúde pública. Einstein (São Paulo). 2020,18.
16. Dombrovski L, et al. Avaliação do perfil de consumo, armazenamento e descarte de medicamentos por pessoas que frequentam farmácias privadas Jaraguá do Sul-SC. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento. 2021,10(9), e13210917917-e13210917917.
17. Souza AMR, Bonfim GO, Lemos LMA. Análise do conhecimento e prática da população de Vitória da Conquista-Bahia sobre descarte de medicamentos. Research, Society and Development. 2021, 10(16), p. e334101623679-e334101623679.
18. Nalepa ACK, et al. Educação em saúde: a importância do descarte correto de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso. Research, Society and Development. 2022, 11(3), p. e56811326913-e56811326913.
19. Macedo B. Implicações Legislativas para Doação de Medicamentos.15 de jan.de 2019.
20. Pan M, Chu L. Fate of antibiotics in soil and their uptake by edible crops. Science of the Total Environment. 2017, 599-600, 500-512.
21. Santana, E.S et. al,. Estratégias de conscientização do descarte irregular de medicamentos pela população. INFARMA. 35, e4.2023, 448-458.
22. Brasil. Diário Oficial da União – Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020. Institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso.
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